quinta-feira, 4 de junho de 2009

CONHEÇA OS NOSSOS PROGRAMAS

- BOLSA FAMÍLIA
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- PROJOVEM ADOLESCENTE
- CREAS – Centro de Referência Especializada da Assistência Social
- CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
- PROGRAMA DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
- AABB COMUNIDADE
- INCLUSÃO DIGITAL – Eu Cidadão!
- PROGRAMA DE ORGANIZAÇÃO POLÍTICA SOCIAL COMUNITÁRIA
- PROGRAMA DE ASSISTENCIA BASICA A POPULAÇÃO
- PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS
- PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA em parceria com SEBRAE, SENAC, SENAI e SENAR e outros.

BOLSA FAMÍLIA

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 137,00) e extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 60,00.
Quais os critérios de inclusão?

Para uma família ser incluída, o cálculo da renda deve ser feito somando os ganhos mensais de todas as pessoas, incluindo salários e aposentadorias, e o total, dividido pelo número de pessoas que vivem na casa.
Se a família se encaixar numa das faixas de renda definidas pelo Programa, deve procurar o setor responsável pelo PBF do município onde vive munido de todos os documentos pessoais para se registrar no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal.
EXEMPLO

Uma família tem quatro pessoas e todas juntas ganham R$ 380,00, divide-se esse valor por quatro:
R$ 380,00 : 4 = R$ 95,00
Sendo assim essa família terá o direito de ser incluída no cadastro pois sua renda por pessoa é inferior a R$ 137,00.
Quais são os critérios de seleção?
As famílias são selecionadas com base nas informações inseridas pelo município no Cadastro Único, que é um instrumento de coleta de dados que tem por objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza no país.
O Cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias e o recebimento do benefício.
Benefícios

O Benefício Básico de R$ 62,00 para as famílias extremamente pobres com renda mensal de R$ 60,00. O Benefício Variável de R$ 20,00 para as famílias com renda mensal até R$ 137,00 e que tenham crianças e adolescentes até 15 anos. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente de R$ 30,00 que são pagos a todas famílias do PBF que tenham jovens de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja R$ 60,00.
Condicionalidades

É o compromisso que a família e o município assume no ato da inclusão no programa, com acompanhamento na área da saúde e na educação. É preciso manter crianças e adolescentes na escola, com freqüência mínima de 85% (para a idades de 06 a 15 anos) e 75%(para Jovens de 16 e 17 anos), além de cuidados básicos com a saúde: calendário de vacinação(para as crianças de 0 e 6 anos) e agenda pré e pós-natal, no caso de gestante e mães em amamentação.
OBSERVAÇÕES
É importante ficar atento aos informativos e avisos divulgados nos meios de comunicações sobre atualizações cadastrais para não terem seus benefício retido ou bloqueado pelo MDS.
E ser verdadeiras as informações passadas aos cadastradores do PBF para evitar problemas futuros no cruzamentos de dados que o MDS está fazendo em todo país descobrindo assim inúmeras fraudes feitas por pessoas que usam de má fé e absolvem para si o que de direito é do povo mais carente do nosso Brasil.
Se Você recebe indevidamente o Bolsa Família procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e atualize seus dados, assim você estará contribuindo para o Brasil mais justo.

 PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil


É um programa do Governo Federal para famílias e adolescentes em situação de trabalho, adicionando a oferta de Ações Socioeducativas e de convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.

O PETI visa erradicar todas as formas de trabalho infantil no país por intermédio de um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.

PROJOVEM ADOLESCENTE

Destina-se aos jovens entre 15 e 17 anos em situação de risco social, independente da renda familiar, ou sejam pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Jovens em situação de risco, que vivem em famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou em famílias beneficiadas pelo PBF, egressos do PETI, vinculados aos programas de combate ao abuso e à exploração sexual.

CREAS – Centro de Referência Especializada da Assistência Social

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Trata-se de um programa de orientação e de apoio especializado e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados.
Objetivos:
Visa ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco ou violação de direitos, bem como a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange à orientação jurídico – social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.
O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:
  • Crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
  • Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica(violência física, psicológica, sexuais, e negligenciais);
  • Famílias inseridas no PETI que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
  • Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
  • Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
  • Crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
  • Adolescentes em cumprimento de medida socieducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços a Comunidade;
  • Adolescentes e jovens após cumprimento de medida socieducativa privativa de liberdade, quando necessário suporte e reinserção sociofamiliar.

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
O CRAS são espaços físicos públicos (CASA DA FAMÍLIA) onde são necessariamente ofertados os serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social tendo por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o direito à Proteção Social Básica e a ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no território de abrangência do CRAS.

Como funciona o CRAS?

Os serviços desenvolvidos no CRAS funcionam por meio de uma rede básica de ações articuladas e serviços próximos à sua localização. Cada unidade do CRAS conta com: Coordenador, Assistente sociais, Psicólogos, auxiliares administrativos e estagiários. Todo trabalho visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus componentes.

PROGRAMA DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA

Objetivo: Contribuir para melhoria da qualidade de vida da terceira idade do município por meio de realização de atividades educativas nas áreas de saúde e de práticas de atividades físicas regulares.

AABB COMUNIDADE

Trata-se de um convênio celebrado pelo município e a FENABB – Federação das AABB que atende a 120 crianças carentes com reforço escolar e atividades culturais e esportivas nas dependências da AABB.

INCLUSÃO DIGITAL – Eu Cidadão!



cujo objetivo é permitir o acesso as famílias de baixa renda das zonas rural e urbana, uma vez que no mundo atual a informática é fundamental para o ingresso no Mercado do trabalho.