quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Modelo da placa do CRAS sugerido pelo Ministério do Desenvolvimento


CMAS de Apodi quer implantar mais um CRAS


O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Apodi presidido pelo então Secretário Municipal de Assistência Social Antonio Laete, reuniu-se junto ao conselho para discutir sobre a implantação de um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sabendo que ele deve estar localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, a comissão apontou a chapada, em seguida sendo sugerido que o mesmo fosse instalado na comunidade de Soledade a 12 km de Apodi pretendendo a partir daí atender toda a região da chapada onde encontram-se famílias em risco de vulnerabilidade social, essa decisão do conselho faz com que a política social seja descentralizado e podendo assim atender a famílias que estão em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza. Já que o CRAS É destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.


Mas o que é CRAS?
Centro de Referência da Assistência Social, O CRAS é um programa do Governo Federal em parceria com os municípios, e o mesmo funciona em Apodi através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, O CRAS também é conhecido como "A Casa das Famílias", pois desenvolve o Programa de Atenção Integral à Família-PAIF, que visa atender as famílias, garantindo seus direitos básicos. O CRAS é responsável pela oferta de serviços continuados de Proteção de Assistência e de Promoção Social. O atendimento social psicológico para famílias submetidas a risco de vulnerabilidade social, visando orientação e fortalecimento do convívio sócio familiar e comunitário. A proteção social básica, prevista na PNAS/2004, tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Seus programas, projetos, serviços e benefícios, destinam-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionados e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).


O que é o PAIF?
O Programa de Atenção Integral à Família – PAIF é o principal programa de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Desenvolve ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS. O PAIF é necessariamente ofertado no CRAS. Foi criado em 18 de abril de 2004 (portaria nº 78) pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

No CRAS são oferecidos os seguintes serviços e ações:
• Apóio às famílias e indivíduos na garantia dos seus direitos de cidadania, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária;
• Serviços de acompanhamento social às famílias;
• Proteção social pró-ativa (visitas as famílias em situação de risco);
• Acolhida para recepção, escuta, orientação e referência.


Direitos dos usuários do CRAS:
Aos usuários do CRAS estão assegurados os direitos à:
• Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);
• Escuta, à informação, à defesa. À provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;
• Ter local digno e adequado para o seu atendimento;
• Receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
• Receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;
• Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
• Ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
• Ter sua identidade e personalidade preservada e sua história de vida resgatada;
• Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
• Ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
Ações que devem ser desenvolvidas de modo complementar:
• Grupos de convivência e sociabilidade para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
• Atividades lúdicas para crianças visando o fortalecimento de laços familiares e a interação entre criança e os demais membros da família e da comunidade.
• Implementação das ações de capacitação e inserção produtiva.
• Ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada – BCP.
Às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (em especial, as que apresentarem dificuldades no cumprimento das condicionalidades de saúde e educação) e do Benefício de Prestação Continuada – BCP serão acompanhadas com prioridade.

Elves Alves